- Laila Oliveira
Posso vender meu imóvel para meu esposo/ esposa?
É possível e licita a venda de bens entre cônjuges!
Mas atenção, a venda só será possível para o bens excluídos da comunhão, ou seja, aqueles que o casal não compartilham da propriedade pelo seu estado civil.
Após a venda, independente do regime de bens, o imóvel adquirido será excluído da comunhão, ou seja, será apenas do cônjuge que adquiriu para evitar que ocorra o enriquecimento sem causa do outro.
Quanto ao imposto e regras de escritura/ registro são os mesmos para uma venda entre terceiros.
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