Caso seu divórcio seja consensual e extrajudicial, é possível fazer seu divórcio por um procurador!
Caso seja sua opção ou necessidade, as partes ou apenas uma delas poderá indicar alguém de sua confiança para representá-lo neste ato.
Mas essa procuração precisar preencher alguns requisitos para ser utilizada:
Deve ser uma procuração pública;
Validade máxima de 30 dias;
Os poderes devem ser expressos e especifica para essa finalidade;
Deve conter na procuração todos os termos acordados no divórcio.
Preenchido os requisitos a procuração estará apta para fazer o divórcio.