Cada dia mais proprietários de imóveis estão em busca de imobiliárias para fazer a administração da locação, buscando mais segurança e praticidade e de certo este é o papel de uma imobiliária contratada!
Um dos deveres da imobiliária é efetuar o repasse ao locador do aluguel, com prazo máximo de 03 a 05 dias úteis contados do pagamento pelo locatário, mas e quando isso não vem sendo feito, o que fazer? Buscar a resolução amigável previamente é essencial, mas nem sempre o locador obtêm exito, e então pode tomar as seguintes ações:
Denunciar a empresa por apropriação indébita (art. 168 do Códio Penal), visto que a falta do repasse é tipificado pelo crime citado;
Denunciar a empresa junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), instaurando um procedimento extrajudicial para apuração dos fatos, em que será feita uma audiência de conciliação. Podendo o órgão aplicar sanções a imobiliária como multa, suspensão das atividades e cancelamento da inscrição;
Acionar ao PROCON, tendo em vista essa relação ser entendida como de consumo;
Buscar os Sindicatos de Habitação que auxiliam na resolução das demandas do mercado imobiliário;
Além de acionar esses órgãos, o locador poderá rescindir o contrato, pela falta de cumprimento das obrigações pela imobiliária contratada!
Por isso antes de delegar poderes a uma administradora para alugar o imóvel, o proprietário precisa conhecer a idoneidade da empresa evitando impasses como este! Me conta nos comentário se você conhece alguém ou já passou por essa situação?