- Laila Oliveira
Locatário pode sublocar o imóvel?
A sublocação é quando o Locatário aluga o imóvel objeto da sua locação para um terceiro. Mas será que a atitude é permitida pela lei?
Sim, mas é necessário que o Locador autorize expressamente, sendo assim, o Locatário só pode sublocar um imóvel quando tiver expressa autorização do Locador em contrato ou documento similar.
E quanto ao valor do aluguel, pode ser superior? Não, a Lei do inquilinato veda que o valor da sublocação seja superior ao da locação.
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