- Laila Oliveira
Isenção do imposto de Ganho de Capital na venda de imóvel
Você sabia que é possível conseguir isenção no Imposto de Renda pago sobre o ganho de capital de imóvel vendido?
O ganho de capital ocorre quando há diferença no valor em que você comprou seu imóvel e o valor de venda, gerando o lucro imobiliário.
A alíquota gira em torno de 15%, sendo um valor de imposto bem considerável. Mas calma, existe a possibilidade de você conseguir isenção no pagamento desse imposto, veja as hipóteses:
Quando você adquire outro imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias após a venda, desde que o novo imóvel seja mais caro que o vendido;
Reformas no imóvel, você poderá justificar que a valorização do bem se deu com a reforma/ melhoria, assim você poderá conseguir isenção ou pelo menos diminuir o imposto;
Se o imóvel foi adquirido antes do ano de 1969;
Se for a venda do seu único bem de até 400 mil reais.
Veja em qual hipótese você se encaixa e peça já a sua isenção!