Não podemos negar que diante da atual situação, toda sociedade está sendo prejudicada (empresas, construtoras, servidores públicos, trabalhadores....).
Como ficam os compradores de imóveis? A construtora pode atrasar a entrega pelo Covid-19?
A pandemia é um fato diverso para todos, causando danos e prejuízos inevitáveis, e com isto o atraso nas obras tambem é uma consequência, não podendo ser considerado culpa da construtora, por isso não poderá ser imputado multa e indenizações a construtora.
Mas atenção, o atraso deve ocorrer estritamente e comprovadamente pela atual situação.
Nessa situação, cabe ainda a construtora manter contato com os compradores, informando as medidas tomadas e os impactos que sofrerão.